domingo, 24 de março de 2019

Posted: 23 Mar 2019 07:47 AM PDT
Marcelo Bretas é responsável pela 7ª Vara Criminal de Justiça Federal no Rio de Janeiro. (Foto: Wilton Junior/Estadão)
Marcelo Bretas é responsável pela 7ª Vara Criminal de Justiça Federal no Rio de Janeiro. (Foto: Wilton Junior/Estadão)
Publicado em Sexta-feira, 22 Março de 2019 as 10:39
Às vésperas de ordenar a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o juiz federal Marcelo Bretas citou um versículo do livro de Provérbios em sua conta no Twitter: “A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda”.
As citações bíblicas são frequentes nos discursos do juiz da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, responsável pela 7ª Vara Criminal de Justiça Federal na cidade. Bretas é evangélico e tem um exemplar do livro sagrado em sua mesa.
Nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Michel Temer foi preso pela Polícia Federal a pedido da Lava Jato e com autorização do juiz de 49 anos. Na decisão judicial, Bretas conclui que Temer seria o “líder da organização criminosa” e o “principal responsável pelos atos de corrupção” apresentados no documento.
Bretas foi apelidado como “Sérgio Moro carioca” quando determinou as prisões de figuras poderosas como o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (MDB), e o empresário Eike Batista, que já foi o homem mais rico do Brasil.
Desde que assumiu as investigações da Lava Jato em novembro de 2015, a partir da 7ᵃ Vara Criminal, Bretas já condenou mais de 40 pessoas em sentenças ligadas à força-tarefa.
Bretas tem uma rotina dedicada ao trabalho, à família e à religião, descreve Fernando Antonio Pombal, diretor de secretaria e seu braço direito na 7ª Vara Federal Criminal.
“Ele é uma pessoa muito simples, muito discreta. Não gosta de aparecer, pelo contrário. Tem uma vida pacata, entre trabalho, casa e igreja”, disse Pombal em entrevista à BBC News Brasil em 2017.
O juiz frequenta a Comunidade Evangélica Internacional da Zona Sul, no bairro do Flamengo, onde mora com sua família. Tem um irmão pastor e a Bíblia em seu escritório para consultas.
Em 2017, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, descreveu Bretas como um juiz “sério” e “de muito bom trato”, cujas decisões são bem fundamentadas.
“Mesmo quando nossos pedidos são indeferidos, eu tomo suas razões com muita humildade”, diz Freitas. “É um juiz muito sério, em cujas decisões eu confio”.
Outro procurador, que preferiu não se identificar, afirmou que o juiz era muito bem visto pelos integrantes da força-tarefa do Rio. “O MPF tem muita confiança em seu trabalho. Ficamos tranquilos de trabalhar com ele porque sabemos que ele vai ser um juiz técnico, que vai julgar de uma maneira séria e rigorosa”.
Fonte: Guia Me 
Posted: 23 Mar 2019 07:19 AM PDT

Rodrigo Maia foi denunciado à PGR de ser "funcionário da OAS e da Odebrecht", de ter recebido propina em troca de favores políticos que beneficiaram as empreiteiras.

Rodrigo Maia por ter várias denúncias de corrupção nas costas pode ser prejudicado com a nova proposta do pacote anti-crime do Ministro Sérgio Moro, que foi ignorado pelo então presidente da Câmara dos deputados que acabou deixando de lado a proposta e chamando Sérgio Moro de empregado do Governo.

Maia disse que o momento agora é focar na Reforma da Previdência, E que não cabe a ele discutir o projeto anti-crime agora.
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Encontramos este vídeo no Facebook com um mesclado das denúncias de corrupção contra Maia e gostaríamos que você assistisse.

Assista ao vídeo abaixo e tire suas próprias conclusões:
Fonte: G1
Posted: 23 Mar 2019 06:42 AM PDT

Dinheiro teria sido desviado do Fundeb para o pagamento de pensões e aposentadorias do governo do Estado

Alckmin teria desviado recursos para cobrir déficit

Alckmin teria desviado recursos para cobrir déficit

Fátima Meira/Futura Press/Folhapress - 09.10.2018
O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) por suposto desvio de R$ 3 bilhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para cobrir déficit financeiro do SPPrev (sistema previdenciário estadual), destinado a servidores do Estado, em 2018.
O Ministério Público pede que o tucano e o ex-secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, também no polo passivo da ação, devolvam aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.
O cálculo foi feito pelo Ministério Público de Contas, que já havia emitido parecer contrário a prática na análise das contas de 2016 do governo Alckmin.
Em 2017, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) recomendou que o governo paulista deixasse de computar como gasto mínimo obrigatório em educação o pagamento de aposentados. A Constituição Estadual exige que 30% das receitas sejam investidas na manutenção e desenvolvimento da Educação, enquanto que a Constituição Federal determina um piso de 25%.
O governo paulista, contudo, só atingia o piso constitucional paulista de 30% aplicados em Educação contabilizando os gastos com os servidores inativos. Sem incluir os repasses à previdência, o índice só atenderia à Constituição Federal. Só de 2011 até 2018, segundo o Ministério Público de Contas, o governo repassou R$ 25 bilhões do Fundeb para cobrir o déficit da previdência estadual.
"Considerando que a conduta acima descrita se repete, no âmbito da gestão orçamentária do Estado de São Paulo, desde o exercício de 2011 e considerando, ainda, que, a partir do exercício de 2017, houve afronta a recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido de que os recursos provenientes do Fundeb fossem utilizados com exclusividade para a manutenção e desenvolvimento do ensino, resta caracterizado evidente desvio de finalidade, apto a evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa", afirma o promotor.
Na ação, que foi distribuída na 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Castro pede que a Justiça proíba imediatamente o governo do Estado de custear as despesas com pagamento de pensões e aposentadorias com recursos do Fundeb e de considerar esses gastos como investimento em Educação.
O promotor também pediu à Justiça o bloqueio de bens de Alckmin, Tokeshi e da SPPrev até o valor de R$ 9,1 milhões, a restituição dos R$ 3 bilhões que teriam sido desviados e a condenação do tucano e do ex-secretário a perda de cargo público e suspensão dos direitos políticos.
O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse ao Estado que a destinação de recursos da Educação para a previdência estadual sempre foi aceita pelo TCE e que após a recomendação feita pelo tribunal para as contas de 2018, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou uma lei regulamentando a prática.
"O governo do Estado sempre fez dessa forma e isso sempre foi aceito pelo Tribunal de Contas. Como surgiu uma nova interpretação do tribunal, a Assembeia aprovou uma lei específica em 2018 regulamentando que esses 5% a mais que São Paulo gasta com Educação pode ter essa flexibilidade", disse Alckmin
"São Paulo é o único Estado que investe 30% em Educação. Mesmo tirando os inativos (do cálculo) estamos acima dos 25% que exige a Constituição Federal. No fundo é uma questão de interpretação, porque o Estado sempre fez desta forma. Agora para ficar mais claro foi aprovada lei específica no ano passado", completou o tucano.
A Lei Complementar 1.333/18, mencionada por Alckmin, foi aprovada no dia 14 de dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada três dias depois pelo ex-governador Márcio França (PSB).
A proposta de autoria do deputado tucano Gilmar Gimenes tratava apenas sobre educação profissional e tecnológica, mas recebeu uma emenda do deputado Carlão Pignatari (PSDB) incluindo um artigo permitindo aplicação dos recursos acima do piso federal de 25% em despesas com o sistema previdenciário.
No início do mês, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão braço do MPF (Ministério Público Federal), defendeu a inconstitucionalidade do artigo incluído na lei complementar 1.333/18. Para a Procuradoria Federal, além de ferir o artigo 6.º da Constituição Federal, que assegura o direito à educação, a lei paulista fere o artigo 22, que estabelece como competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Fonte: R7
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